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Créditos Documentários

Assessoria, negociação e confirmação de Cartas de Crédito para os principais mercados

Os Créditos Documentários são instrumentos financeiros através dos quais um Banco (Banco Emitente), actuando por instruções do Importador (Ordenador), assume o compromisso irrevogável, por via da emissão de uma Carta de Crédito, de honrar um pagamento ao Exportador (Beneficiário) ou à sua ordem, contra a apresentação dos documentos estipulados na Carta de Crédito e desde que estes estejam em conformidade com os termos e condições nela previstos e as regras e práticas bancárias internacionais (UCP600).

Desta forma, o Banco oferece maior segurança e garantia a todos os intervenientes - importador e exportador, e dá ainda a possibilidade de descontar ou antecipar a receita nas operações a prazo.

Como funcionam?

O Banco Emitente, normalmente sedeado no país do Importador (Ordenador), pode solicitar a um Banco Notificador, normalmente sedeado no país do Exportador (Beneficiário), que notifique este último, informando-o dos termos e condições em que a Carta de Crédito se encontra aberta.

Tipicamente é também solicitado a um Banco Confirmador (que poderá ser o próprio Banco Notificador), que confirme a Carta de Crédito emitida pelo Banco Emitente, comprometendo-se a honrar o pagamento ao Exportador (Beneficiário) do seu crédito na data de maturidade da Carta de Crédito (ou até em data anterior, através de um desconto da mesma*), por conta do Banco Emitente, contra a apresentação dos documentos estipulados na Carta de Crédito e desde que cumpridos todos os termos e condições igualmente nela previstos.

*Quando a Carta de Crédito indica um prazo diferido e/ou caso o beneficiário necessite de um adiantamento mediante a boa apresentação de documentos, pode solicitar o pagamento antecipado dos fundos. Saiba mais em Desconto Comercial.

O BAI Europa pode assumir qualquer uma destas funções, ou seja, actua como Banco Emitente, ou como Banco Notificador, e/ou como Banco Confirmador.

Créditos Documentários de Exportação

Créditos Documentários de Exportação

O Crédito Documentário de Exportação ou Carta de Crédito de Exportação é um compromisso irrevogável de pagamento de bens transaccionados, assumido entre Bancos, suportado num contrato (ou factura pró-forma) acordado entre o importador e o exportador (Cliente do BAIE).

A pedido do Banco emitente da Carta de Crédito, o BAI Europa notifica ou confirma a Carta de Crédito aberta por aquele a pedido do seu cliente (importador). Após a verificação dos documentos pelo BAIE e atestada a sua conformidade, é efectuado o pagamento ao exportador (Cliente do BAIE).

Créditos Documentários de Importação

Créditos Documentários de Importação

O Crédito Documentário de Importação ou Carta de Crédito de Importação é um compromisso irrevogável de pagamento de bens transaccionados, assumido entre Bancos, tendo por base um contrato (ou factura pró-forma), acordado entre um importador (Cliente do BAIE) e um exportador.

Trata-se de uma garantia de pagamento, pelo BAIE, dos bens transaccionados, a pedido do seu Cliente (importador) a favor do exportador, após celebração do contrato entre as partes. Esta responsabilidade de pagamento ocorre desde que os documentos exigidos sejam apresentados pelo Banco do exportador nos termos e condições estipulados na abertura da Carta de Crédito pelo BAIE.

Carta de Crédito Standby

No âmbito dos Créditos Documentários, é uma garantia utilizada em operações de exportação e importação. Emitida por um Banco a favor de um Cliente exportador, com ela fica assegurado o pagamento ao exportador, caso o importador não cumpra as suas obrigações nos termos do contracto celebrado.

No âmbito de Créditos Documentários, o BAI Europa pode assumir qualquer uma das seguintes funções:

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Banco Emitente (CDI)

Comprometemo-nos, por solicitação de um Cliente (o Importador/Ordenador), a honrar o pagamento do crédito a um terceiro, o Exportador (Beneficiário), directamente ou através de um outro Banco Designado, Banco Confirmador ou Banco Notificador, desde que o Exportador (Beneficiário) apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos na Carta de Crédito.

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Banco Confirmador (CDE)

Assumimos um compromisso definitivo (adicionado ao compromisso do Banco Emitente) de negociar uma apresentação em conformidade ou de honrar o crédito se os documentos forem apresentados em conformidade com os termos do Crédito Documentário.

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Banco Notificador (CDE)

Assumimos a responsabilidade de receber a documentação disponibilizada pelo Exportador (Beneficiário), o qual foi já previamente notificado da emissão da carta, e de enviá-la para o Banco Emitente ou para um terceiro interveniente, o Banco Confirmador, para que estes analisem a sua conformidade e efectuem o respectivo pagamento, o qual será disponibilizado ao Exportador (Beneficiário) através do BAI Europa.

Quais as comissões que cobramos?

  • check Comissão pela prestação do serviço de notificação
  • check Comissão pela prestação do serviço de confirmação
  • check Comissão de validação prévia de documentos
  • check Comissões por aumento de valor/prorrogação/alteração à Carta de Crédito confirmada
  • check Comissão de negociação ou pagamento
  • check Comissão relacionada com documentos com divergências
  • check Despesas de Expediente
  • check Comissão pelo processamento ou cancelamento de uma Carta de Crédito

Contas certas são as que pode abrir aqui

Saiba como podemos apoiar o seu negócio com a Conta BAI Europa

Ainda tem dúvidas?

Se não encontra o que procura, entre em contacto connosco ou procure a sua dúvida nas perguntas frequentes.

Quando um crédito é confirmado, o beneficiário (exportador) tem uma maior garantia de pagamento, pois esta foi dada não só pelo Banco Emitente, como também pelo Banco Confirmador, desde que todos os termos e condições da Carta de Crédito tenham sido cumpridos. A Carta de Crédito não pode ser cancelada ou alterada a menos que todos os intervenientes (importador, exportador, bancos envolvidos) estejam em acordo.

É um produto que permite ao beneficiário transferir os direitos parciais/totais do crédito em favor de segundo(s) beneficiário(s), de acordo com os termos e condições estabelecidos no crédito inicial.

Num processo de Crédito Documentário existem vários tipos de prazos, sendo estes:

  • Campo 31D: indica a data de vencimento, o período pelo qual a Carta de Crédito está em vigor

  • Campo 42P: caso o pagamento seja diferido, indica o tempo definido a pagar ao beneficiário
  • Campo 44D: indica o prazo estabelecido para o período máximo de envio da mercadoria

  • Campo 48: indica o período máximo para apresentação de documentos ao Banco Confirmador

Cobra-se uma Comissão de Diferimento de Prazo nos casos em que o pagamento seja efectuado posteriormente à data de vencimento da Carta de Crédito.

No campo 43P da Carta de Crédito pode encontrar os seguintes termos:

  • "ALLOWED" - significa que é permitido fazer embarques parciais

  • "NOT ALLOWED" - significa que apenas poderá efectuar um único embarque de mercadoria

Pode, mediante o acordo de todos os intervenientes envolvidos (Importador, Banco Emitente, Banco Confirmador, Exportador).

Não, qualquer alteração efectuada só irá ser considerada e aplicada no momento em que a mesma é notificada a todos os intervenientes.

Caso seja beneficiário de uma ou mais Cartas de Crédito, pode ceder parte ou o montante total da Carta de Crédito para um ou mais beneficiários. Esta cessão é emitida a pedido do beneficiário da Carta de Crédito sem qualquer responsabilidade por parte do Banco Confirmador.

Benefícios associados a soluções de Créditos Documentários

  • check Garantia de pagamento a fornecedores ou recebimento de clientes com base em evidência documental
  • check Segurança nas transacções internacionais
  • check Diminuição do risco na recepção da mercadoria no prazo acordado e com a qualidade exigida
  • check Substituição das cauções necessárias (ex: depósitos provisórios)

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Quando um crédito é confirmado, o beneficiário (exportador) tem uma maior garantia de pagamento, pois esta foi dada não só pelo Banco Emitente, como também pelo Banco Confirmador, desde que todos os termos e condições da Carta de Crédito tenham sido cumpridos. A Carta de Crédito não pode ser cancelada ou alterada a menos que todos os intervenientes (importador, exportador, bancos envolvidos) estejam em acordo.

É um produto que permite ao beneficiário transferir os direitos parciais/totais do crédito em favor de segundo(s) beneficiário(s), de acordo com os termos e condições estabelecidos no crédito inicial.

Num processo de Crédito Documentário existem vários tipos de prazos, sendo estes:

  • Campo 31D: indica a data de vencimento, o período pelo qual a Carta de Crédito está em vigor

  • Campo 42P: caso o pagamento seja diferido, indica o tempo definido a pagar ao beneficiário
  • Campo 44D: indica o prazo estabelecido para o período máximo de envio da mercadoria

  • Campo 48: indica o período máximo para apresentação de documentos ao Banco Confirmador

Cobra-se uma Comissão de Diferimento de Prazo nos casos em que o pagamento seja efectuado posteriormente à data de vencimento da Carta de Crédito.

No campo 43P da Carta de Crédito pode encontrar os seguintes termos:

  • "ALLOWED" - significa que é permitido fazer embarques parciais

  • "NOT ALLOWED" - significa que apenas poderá efectuar um único embarque de mercadoria

Pode, mediante o acordo de todos os intervenientes envolvidos (Importador, Banco Emitente, Banco Confirmador, Exportador).

Não, qualquer alteração efectuada só irá ser considerada e aplicada no momento em que a mesma é notificada a todos os intervenientes.

Caso seja beneficiário de uma ou mais Cartas de Crédito, pode ceder parte ou o montante total da Carta de Crédito para um ou mais beneficiários. Esta cessão é emitida a pedido do beneficiário da Carta de Crédito sem qualquer responsabilidade por parte do Banco Confirmador.