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Depósitos à Ordem

Para aceder à oferta dos nossos produtos e serviços é necessário proceder à abertura de uma conta de depósitos à ordem junto da nossa instituição. As contas à ordem podem ser denominadas em Euro ou Dólar Norte Americano, sendo acessíveis a todos os clientes particulares (residentes e não residentes), maiores de idade.

Saiba mais sobre como abrir a conta aqui.

 

Benefícios Associados

  • Acesso gratuito ao BAI Europa directo
  • Possibilidade de efectuar transferências intra e interbancárias através do serviço BAI Europa directo ou do nosso balcão
  • Domiciliação de pagamentos
  • Requisição de cheques
  • Isenção da comissão de manutenção de conta durante os primeiros três meses, e sempre que mantiver um produto financeiro associado na sua conta à ordem
  •  

Montante Mínimo de Abertura

EUR/USD 0,00

Requisitos

ELEMENTOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade (s)
Naturalidade
Número de Identificação Fiscal

Cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente emitido por autoridade pública competente que contenha fotografia e assinatura.
Caso não seja apresentado cartão de cidadão, será necessária a apresentação de um documento emitido pela autoridade competente com indicação do(s) número(s) de identificação fiscal.

Morada de residência permanente
Morada(s) de residência fiscal

Documento com indicação de morada de residência permanente emitido há menos de 6 meses (ex.: factura de água, electricidade, gás, telefone, via verde, declaração junta de freguesia, nota de liquidação de IRS ou outro documento emitido por autoridade tributária).
Sempre que a morada de residência fiscal for distinta da residência permanente, é necessário a apresentação de comprovativo de residência fiscal extraído do portal da autoridade tributária ou outro documento público emitido por autoridade competente onde conste o(s) número(s) de identificação fiscal e a(s) residência(s) fiscal.

Profissão
Entidade patronal, se aplicável

Declaração da entidade patronal ou recibo de vencimento emitida há menos de 30 dias.

Rendimentos

Liquidação de IRS, declaração fiscal, recibo de ordenado ou declaração de vencimentos emitida pela entidade pagadora (não aplicável a domésticas e estudantes).

Participações Sociais

Extracto da carteira de títulos, cópia de certidão comercial, acta ou declaração da sociedade demonstrativa das participações sociais declaradas na ficha de informação, caso aplicável.

“US Person”

Para efeitos do FATCA serão considerados US Persons os Clientes que possuam pelo menos uma das seguintes características:

  1. 1. Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norteamericano, ainda que residam fora dos EUA;
  2. 2. Detentores de green card;
  3. 3. Local de nascimento nos EUA, excepto os que renunciaram à cidadania;
  4. 4. Residência permanente nos EUA ou presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação);
  5. 5. Entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA;
  6. 6. Entidades estrangeiras com beneficiários efectivos últimos que sejam US Persons que detenham, directamente ou indirectamente, uma participação no capital da empresa superior a 25% (Substantial US owners).

Caso se enquadre numa destas caracteristicas, entregar o formulário W-9 (US Treasury).

ABERTURA DE CONTA À DISTÂNCIA

Documentação

Terão que ser enviadas cópias certificadas dos documentos.
Em Portugal, as certificações podem ser efectuadas nos ctt, notários, advogados, solicitadores ou juntas de freguesia.
No estrangeiro, as certificações deverão ser legalizadas directamente na Embaixada ou Consulado de Portugal ou conter a Apostilha Haia.
O documento escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução que deverá ser certificada por notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado ou pelo consulado desse país em Portugal. Deverá ser entregue o original da tradução e original do documento que foi traduzido.

ABERTURA DE CONTA À DISTÂNCIA COM RECURSO À VIDEOCONFERÊNCIA

Requisitos

Pessoas Singulares, maiores de idade, detentoras de Cartão de Cidadão, Passaporte Angolano ou Cabo-Verdiano, com domicílio fiscal em Portugal, Angola ou Cabo-Verde.
Adicionalmente, a transferência inicial de fundos não poderá ser feita com recurso a: (i) depósitos em numerário ou (ii) através de cheques. O depósito inicial deverá ser realizado com recurso a transferência de conta (do próprio ou de terceiro) domiciliada em instituição financeira sediada em Estado-Membro da União Europeia, em Angola ou Cabo Verde.


Para mais informações visite o nosso balcão em Lisboa ou o nosso escritório no Porto de Segunda a Sexta-Feira, das 8h30 às 17h00*, ou por telefone para o nosso banco através do (+351) 213 513 750 (Lisboa) ou (+351) 220 407 860 (Porto).

*Para operações de caixa mantemos o horário até às 15h00.

Alternativamente contacte-nos por Telefone ou Mensagem :

(+351) 213 513 750 - Lisboa

(+351) 220 407 860 - Porto

O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador para chamada para a rede fixa nacional.

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