O Banco BAI Europa, S.A. (doravante designado de “Banco” ou “BAIE”) disponibiliza o Portal de Ética, onde poderá comunicar, de forma anónima ou confidencial, qualquer prática ilícita ou qualquer irregularidade em matérias relacionadas com:

  • •  A administração, organização contabilística e fiscalização interna do Banco;
  • •  Indícios sérios de infracções aos deveres consagrados na legislação, regulamentos, instruções e normas internas aplicáveis, nomeadamente, o Regime Geral     das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, relativo         aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento;
  • •  Eventuais violações à Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, respectiva regulamentação e/ou políticas, procedimentos e controlos internos referentes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A participação será recebida, tratada e analisada pelo Conselho Fiscal do BAIE, conforme definido na Política de Participação de Irregularidades. Caso a pessoa visada seja alguém com intervenção no processo de recepção, tratamento ou arquivo das participações de irregularidades, a denúncia será dirigida ao Conselho de Administração.

Destinatários:

O Portal de Ética do BAIE destina-se a todos os colaboradores do Banco, incluindo os que prestam serviços a título ocasional ou temporário, titulares de funções essenciais, accionistas, bem como aos mandatários e colaboradores de entidades externas que prestem serviços ao BAIE a título permanente ou ocasional.

Confidencialidade:

Todas as participações de irregularidades são tratadas como informação confidencial pelas pessoas encarregues da gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de recepção, retenção e tratamento dessas participações.

O participante, aquando do registo de uma alegada infracção, sempre que disponibilize os seus dados e, caso assim o solicite, informando-o expressamente, pode reservar-se ao anonimato, sendo as informações da alegada irregularidade transmitidas ao Conselho de Administração e a outros órgãos responsáveis de forma anónima.